Governo pede aprovação de empréstimo para pagar precatórios

O governador Ratinho Junior encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) solicitando autorização para fazer empréstimo de R$ 1 bilhão no Banco do Brasil para pagar precatórios em 2021. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça para cobrar valores devidos pelo Estado após condenação definitiva (transitada em julgado) em processos judiciais.

Ratinho Junior disse, na justificativa do projeto de lei, que a operação de crédito não vai aumentar o endividamento do Estado. O texto diz que a iniciativa propõe “simplesmente uma troca de passivo entre a dívida de precatórios (a ser reduzida) e a dívida com Instituições Financeiras”.

Segundo o governo, o empréstimo é necessário por causa da previsão de queda na arrecadação em função da pandemia da covid-19. Com o dinheiro, a administração afirma ser possível fazer o maior repasse da história para pagamento de precatórios, liquidando R$ 1,85 bilhão.

Ainda de acordo com o governo, a operação vai permitir a liberação de recursos dos orçamentos deste ano e do ano que vem que estão comprometidos com pagamento de precatórios.

Em julho, a dívida consolidada do Estado era de R$ 27,2 bilhões, sendo que 25,46% (R$ 6,9 bilhões) correspondiam a dívidas de precatórios judiciais, informou a administração. Em dezembro de 2019, o governo devia R$ 9,5 bilhões em precatórios.

Pagamentos de precatórios, segundo o Tesouro do Estado: 2017: R$ 713 milhões; 2018: R$ 731 milhões;  2019: R$ 1,4 bilhão; e 2020: R$ 926,9 milhões liberados até junho (previsão de R$ 1,65 bilhão) A estimativa de pagamento para os próximos anos é de R$ 1,85 bilhão em 2021 e R$ 1,95 bilhão em 2022, 2023 e 2024.

“A quitação dos precatórios é parte de um compromisso de encerrar questões judiciais muito antigas, e neste ano eles foram fundamentais para injetar recursos na economia. A operação de crédito será fundamental nesse sentido”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Em alguns casos da ordem cronológica (ações comuns), as dívidas acumulam-se desde 1998. Em casos de créditos de natureza alimentar, desde 2001.(Do G1 Paraná).

 

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