Está tudo dentro da lei. Mas a lei permite que servidores da Tribunal de Justiça do Paraná se aposentem com proventos de R$ 57 mil, valor constante do primeiro holerite de um determinado servidor no primeiro mês após a inatividade e que incluía parcela referente a férias. Desde então, mensal e normalmente, este servidor ganha “apenas” R$ 36 mil! – mais do que os próprios desembargadores na ativa ou aposentados. Talvez nem os desembargadores saibam que alguns de seus assessores recebem mais que eles. O assunto dispensa maiores comentários: fixemos a atenção nos fac-similes de documentos originais a que o Contraponto teve acesso. O primeiro mostra o contracheque do funcionário aposentado; o segundo, o despacho que permitiu a aposentadoria vitalícia de R$ 36 mil. Uma observação: não é o único caso. Existe uma lista de servidores que se aposentaram recentemente com valores semelhantes.


