Em ofício encaminhado ao governo do Estado, a OAB Paraná comunicou que, conforme decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto de 2020 os pagamentos de “aposentadoria” aos ex-governadores, bem como as respectivas pensões às viúvas, não devem mais ser efetuados. No mesmo ofício, a seccional solicita informações sobre a cessação dos pagamentos.
O STF decidiu em dezembro de 2019 que a aposentadoria dos ex-governadores é inconstitucional. Os ministros acompanharam o voto da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB Paraná, ministra Rosa Weber, que determinou o cancelamento das aposentadorias e pensões de todos os ex-governadores.
A ADI, proposta pela OAB, defendia o fim da aposentadoria e fundamentava-se no fato de os governadores exercerem mandato eletivo, não sendo servidores e não contribuindo para o sistema de previdência estatal e receberem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato, de maneira que não há amparo legal para a concessão de aposentadoria.