Decisão judicial após recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) anulou votação que absolveu vereador de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Estado, em processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. O vereador, que não teve o nome divulgado, havia sido absolvido em votação secreta, o que contraria a legislação federal em vigor. Uma nova votação deve ser realizada, de forma aberta.
A decisão inicial do juiz de primeiro grau havia sido favorável ao vereador, entretanto, após o MPPR recorrer ao STF, a suprema corte cassou a liminar de primeira instância e determinou que o juiz emitisse nova decisão, observando a legislação vigente (especialmente a Súmula Vinculante 46 e dispositivos do Decreto-Lei 201/67, que proíbem votação secreta nesses casos). O Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou então a realização de nova votação, aberta.
Crimes – O vereador é réu em ação penal, acusado pelo crime de organização criminosa por delitos praticados contra a administração pública. (MPPR).