Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em apelação apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) reconheceu a nulidade de sentença judicial que determinou a reintegração de posse, em favor de um empresa, de área ocupada por comunidade remanescente de quilombolas do Rio Verde, em Guaraqueçaba, no Litoral do Estado.
Conforme argumentou o MPPR, a área é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, portanto, qualquer ação judicial referente a ela deveria ser iniciada na Justiça Federal, conforme determina a Constituição Federal, e não na Justiça Estadual, como ocorreu, ensejando a nulidade da decisão por incompetência do Juízo.
A atuação do MPPR no caso foi feita conjuntamente pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, pelo núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e pelo 6º Grupo da Procuradoria de Justiça Cível.(Do MPPR).
