O município de Antonina, no Litoral do Paraná, terá eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no dia 7 de março de 2027, das 8h às 17h. As instruções relativas à votação e o calendário eleitoral foram definidos na Resolução n° 992/2026, aprovada em sessão de julgamento da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na última terça-feira (3).
A nova eleição decorre da cassação dos diplomas da prefeita Rozane Osaki e do vice-prefeito Diogo Alves Machado por abuso de poder político relacionado à implantação do programa Tarifa Zero no transporte coletivo, em ano eleitoral (Eleições Municipais de 2024).
Voto
Antonina tem 15.596 eleitores, de acordo com dados de outubro do portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do total de pessoas aptas a votar, 7.987 (51%) são mulheres e 7.608 (49%) homens. Cerca de 29% do eleitorado é idoso, entre os quais 2.045 têm mais de 70 anos de idade (voto facultativo).
Estão habilitados para o exercício do voto eleitores com inscrição regular e domicílio eleitoral em Antonina, desde que o procedimento de alistamento ou transferência tenha sido feito até o dia 7 de outubro de 2026 (151 dias antes do pleito). Para verificar a situação do seu Título Eleitoral, a pessoa deverá acessar o autoatendimento, disponível no site do TSE, e acessar a área de “Consultas”.
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos, têm até o dia 15 de fevereiro de 2027 para solicitar ao cartório eleitoral do município o fornecimento de transporte especial por meio do Programa Seu Voto Importa. O pedido pode ser feito pela própria pessoa interessada ou por um curador, apoiador ou procurador.
Candidaturas e propaganda
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e a formação de coligações deverão ser realizadas de 18 a 22 de janeiro de 2027, conforme as determinações da Resolução TSE n° 23.609/2019. Poderão se candidatar eleitores que possuíam domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e filiação partidária deferida até o dia 7 de setembro de 2026 (seis meses antes do pleito).
Os registros de candidaturas devem ser apresentados pelos partidos à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 25 de janeiro de 2027. O prazo para o próprio candidato requerer o seu registro (caso o partido, federação ou coligação não o tenha requerido) vai até as 19h do dia 28 de janeiro.
A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir do dia 26 de janeiro de 2027, de acordo com o regulamento previsto na Resolução TSE n° 23.608/2019, na Resolução TSE n° 23.610/2019 e na Lei nº 9.504/1997. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, em rede ou por meio de inserções, deverá ser disciplinado pelo juiz eleitoral após reunião com os partidos, as emissoras e o Ministério Público Eleitoral.
Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 26 de março de 2027. (Do TRE-PR).
