Alep inicia votação da PEC que cria o Departamento de Polícia Penal do Estado 

Os deputados estaduais iniciam na segunda-feira (18) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2021, de autoria do Poder Executivo, que propõe a criação do Departamento de Polícia Penal (DEPPEN). O texto está pautado para ser votado em primeira e em segunda discussões em duas sessões plenárias na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), sendo uma ordinária e outra extraordinária. Por se tratar de PEC, é necessário no mínimo 33 votos favoráveis para a sua aprovação, em dois turnos.

O objetivo do governo é a harmonização da legislação estadual com a uma recente alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional 104/2019, que previu a existência da Polícia Penal entre os órgãos integrantes da Segurança Pública. A matéria vai para votação em plenário na forma de um substitutivo geral apresentado pelo deputado Delegado Jacovós (PL), relator do texto na Comissão Especial que analisou a PEC.

Com a criação, o Governo pretende que o Departamento de Polícia Penal fique responsável pelas questões relativas aos presos no Estado do Paraná, com atos de gestão, fiscalização, controle e segurança de unidades penais, além da fiscalização do cumprimento das medidas alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras.

Previdência complementar

Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 471/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado, também está pautado para as sessões de segunda-feira para ser apreciado em primeiro e em segundo turnos. O texto determina que o modelo proposto será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.

Segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.

O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório.

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