A criação do Programa Cartão Social do transporte metropolitano retorna nesta segunda-feira (17) à pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Durante análise na sessão da última quarta-feira (12), o projeto de lei 486/2020, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT) adiou a votação da proposta. O projeto ainda aguarda parecer das Comissão de Finanças e Tributação, e Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação para, posteriormente, ser votado pelo plenário.
Segundo o Executivo, a criação do Programa tem como objetivo aportar recursos necessários para a continuidade do funcionamento do sistema de transporte coletivo integrado metropolitano e oferecer auxílio aos moradores da Região Metropolitana de Curitiba, através de créditos no cartão transporte, que precisam se deslocar para a procura de um novo posto de trabalho ou para o atendimento de necessidades urgentes após a situação de emergência causada pela covid-19.
Ceasa – Também em primeiro turno de votação e aguardando parecer das Comissões, o projeto de lei 494/2020, do Poder Executivo, que apresenta regras para a organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento administradas pelas Centras de Abastecimento do Estado do Paraná (Ceasa/PR).
De acordo com o autor do projeto, “a Ceasa/PR precisa ter regras claras que assegurem um ambiente adequado para o pleno abastecimento das cidades, com a quantidade e a qualidade exigidas pelos modernos conceitos de segurança alimentar. Para isso, devem estar absolutamente claros os critérios de acesso e de permanência de agricultores e comerciantes nos espaços públicos centrais. A clareza das regras oferece, também segurança jurídica para empreendedores participarem dos procedimentos licitatórios, investirem na melhoria da infraestrutura, espaço e métodos de comercialização, para aumentar a eficácia do serviço”.
De acordo com o projeto, entre outras medidas, ficam autorizados a ocupar os espaços nas Ceasas, sociedades empresárias e empresários individuais mediante permissão remunerada e uso, e pessoas físicas que sejam produtores rurais individuais e suas organizações tais como cooperativas, associações ou grupos de vizinhança da agricultura familiar mediante autorização remunerada de uso.