A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (29), em duas sessões extraordinárias, uma proposta do Poder Executivo que promove a revisão das Carreiras Técnicas Universitárias e do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná. Os parlamentares aprovaram o projeto 292/2022, que altera dispositivos da Lei n° 11.713/1997, que trata das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das instituições universitárias. A matéria avançou em primeira e segunda discussões, com dispensa de redação final. Com isso, o texto segue para sanção ou veto do governador do Estado.
Entre as alterações promovidas pelo texto está a revisão do Adicional de Incentivo à Titulação (ATT) da Carreira Docente, a revisão dos valores das referências salariais da Tabela da Carreira Técnica Universitária, além da revisão textual de dispositivos com redação ambígua. O projeto amplia ainda o número de níveis e revisa os institutos de desenvolvimento da Carreira Técnica Universitária, com novos requisitos de tempo para fins da promoção e progressão. Também promove o resgate do instituto da mudança de função como forma de aproveitamento de funções obsoletas ou extintas ao vagar.
Com a mudança, o projeto determina que, em função da titulação que possuírem, os docentes terão uma parcela remuneratória mensal não cumulativa nas seguintes condições: 25% sobre o vencimento básico do regime de trabalho para detentores de título de Especialista; 50% sobre o vencimento para Mestre; 80% sobre o vencimento para Doutor ou livre-docente; 50% sobre o vencimento do nível D da classe de Professor Assistente, aos integrantes de classes mais elevadas, quando portadores de título de Mestre; e 80% sobre o vencimento de seu nível salarial aos integrantes das classes de Professor Adjunto, Associado ou Titular, quando portadores de título em nível de doutorado ou livre-docente.
Segundo o Governo estadual, a proposta garante que a carreira dentro das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná (IEES) seja atrativa e promissora. O Executivo justifica que o projeto possui “elementos primordiais para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, evitando a ineficácia administrativa, o engessamento na gestão de pessoas e demandas judiciais em massa”.
Agente de segurança
Também de autoria do Poder Executivo, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 293/2022, que altera dispositivos da Lei nº 13.666/2002, que institui o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo no Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Da mesma forma, a matéria avançou em primeira e segunda discussões, com dispensa de redação final aprovada. Com isso, também segue para sanção ou veto do governador do Estado.
O projeto transfere o cargo de Agente de Execução para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, em um total de 2.240 postos (1.040 cargos da Classe III, 700 da Classe II e 500 da Classe I). Dessa forma, todos os servidores ativos atualmente ocupantes da primeira função serão enquadrados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.
O Governo esclarece que a função anterior tinha como um dos componentes do vencimento uma gratificação transitória concedida em condição excepcional de prestação de serviço. Dessa forma, não era incorporável na inatividade. Por isso, a proposta aprovada visa sanar a questão, já que o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo passará a receber o Adicional de Atividade Socioeducativa (ASS). No novo regime, o valor é fixado e permanente, relativo ao “caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida inerente ao cargo”.
Polícia Militar
Os parlamentares aprovaram em redação final o projeto de lei 270/2022, do Poder Executivo, que trata da fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado. Agora a proposição segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O projeto fixa o efetivo da PM em 28.416 militares estaduais. De acordo com o Governo, o objetivo da proposta é atualizar o quantitativo atual, previsto na Lei n° 18.662/2015.
Ainda segundo o Executivo, o número adicional de 468 militares estaduais é necessário devido à expansão das atividades da corporação por meio de futura ampliação administrativa com a criação de novos batalhões, companhias independentes e novas diretorias. “A atualização proposta visa adequar o efetivo disponível para tais ajustes ante o lapso temporal decorrido desde a última alteração promovida neste sentido”, destaca o Governo do Estado na justificativa da proposição.
Polícia Penal
O projeto de lei 268/2022, do Poder Executivo, que cria as Funções Privativas-Policiais no Departamento de Polícia Penal, bem como cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), foi aprovado em segundo e terceiro turnos, e em redação final nas sessões desta quarta-feira. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
O texto avançou com duas emendas de plenário apresentada pela liderança do Governo. A primeira tem o objetivo de observar as técnicas de definição dos cargos e funções já existentes no Estado do Paraná, corrigindo os níveis de atuação previstos, além de conter a descrição de atribuições, atividades, nível e atuação. Já a segunda emenda estende a criação das Funções Privativas-Policiais ao Departamento da Polícia Civil.
De acordo com o Executivo, a proposta visa adequar a estrutura de cargos e funções comissionadas na Policia Penal ao planejamento adotado pelas demais forças policiais, utilizando as Funções Privativas-Policiais ao invés das Funções de Gestão Pública.
Polícia Científica
A proposta que institui a Lei Orgânica da Polícia Científica passou em redação final e seguiu para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O projeto de lei 167/2022, do Poder Executivo, pretende definir a estrutura organizacional do órgão para identificar claramente a sua organização em simetria com os demais órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), de acordo com a previsão do art. 50, da Constituição do Estado do Paraná. O Governo explica que o texto se faz necessário uma vez que as atividades da Polícia Científica, muito embora desempenhadas pelos servidores da SESP, não se encontram estruturadas em norma especifica.