A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão remota desta terça-feira (23) projeto de lei que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da covid-19.
De acordo com o texto do projeto, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.
Ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviço contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente. O texto concede ainda ao Poder Executivo determinar outros casos em que dispensa estabelecimentos da obrigatoriedade de aferir a temperatura. O projeto prevê ainda que o governo deve dispor sobre as especificações dos estabelecimentos alcançados pela medida, observando as características de funcionamento, natureza do serviço e a capacidade de pessoas.
O Executivo também fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.
Quem sai de casa em estado febril? Pouca gente. Portanto quase nunca são identificados nesses testes, só serve como falsa segurança, pois 21% dos infectados nem febre tem. Além do mais, os assintomáticos são responsáveis por 85% das infecções. Então, só as máscaras ajudam, e o resto ainda é alquimia da ilusão!