Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (21), em sessão remota, o projeto de lei 432/2022, do Poder Executivo, que trata do orçamento do Estado para o ano de 2023, e os projetos do Executyivo que tratam da gestão dos hospitais regionais e universitários.
Ao mesmo tempo, os deputados estaduais aprovaram em segundo turno e com a dispensa de votação da redação final aprovadas, seguirão para sanção ou veto do Executivo os projetos de lei complementar 8/2022 e 10/2022. O primeiro reestrutura a Fundação Araucária, já a segunda proposta altera dispositivos da lei que criou a Fundação Estadual de Atenção em Saúde do Paraná (FUNEAS).
Orçamento
A proposta do Orçamento de 2023 reservou recursos para que o Executivo realize o pagamento de parte do reajuste do funcionalismo estadual.
Também consta no novo texto o dispositivo para que em caso de excesso de arrecadação, ele seja utilizado na reposição do quadro de servidores efetivos do Estado sem que haja autorização legislativa, a fim de agilizar o processo de contratação.
Outra mudança significativa foi a redução do percentual para o remanejamento de crédito suplementar por parte do Executivo. A proposta do Executivo previa 15% e os deputados aprovaram no substitutivo o limite de 10% para o remanejamento de valores no orçamento sem a necessidade de aprovação da Assembleia Legislativa, elevando assim a efetividade das funções legislativas e fiscalizatórias do parlamento.
Os deputados estaduais paranaenses apresentaram ao projeto de lei original um total de 760 emendas, sendo que 738 foram acatadas pelo relator.
Hospitais
Aprovados em segundo e terceiros turnos os projetos do Poder Executivo que tratam da gestão dos hospitais regionais e universitários.
O projeto de lei 507/2022, que permite a concessão onerosa dos hospitais regionais de Telêmaco Borba, Ivaiporã e Guarapuava foi aprovado com 37 votos favoráveis e dez contrários, em segundo turno, e 37 favoráveis e nove contrários em terceiro turno.
Também foi aprovada uma emenda que incluiu um parágrafo no artigo 3º do projeto com a seguinte redação: “§ 2° 0 Edital e o respectivo Termo de Concessão de Uso deverão garantir o acesso de alunos e professores dos cursos da área da saúde das instituições públicas de ensino superior situadas nos Municípios onde estão instalados os hospitais, obedecendo as relações previstas na Lei 20.537/2021”.
Já o projeto de lei 522/2022 que trata da gestão dos hospitais universitários foi aprovado em segundo turno com 40 votos favoráveis e nove contrários. Já na votação de terceiro turno recebeu 39 votos favoráveis e oito contrários.
A proposta também avançou com alterações. Foram aprovadas duas emendas. Uma delas altera o § único do artigo 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os contratos de gestão ou outros instrumentos jurídicos de parceria previstos legalmente, devem conter programa de trabalho contendo os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, a estipulação das metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade, vinculados ao planejamento institucional”.
A outra emenda altera os artigos 5º, 6º e 7º do projeto. Entre as mudanças a inclusão de um representante dos usuários, escolhido pelo Conselho de Saúde do Estado do Paraná, no Conselho Superior de Assistência Hospitalar HUs-Sesa. (Foto: Orlando Kissner/Alep).