Alep aprova novas regras de aposentadoria e pensão a servidores da Segurança Pública

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep)concluiu a tramitação da PEC que trata da aposentadoria de policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos do Estado. Presentes no Plenário, representantes das carreiras comemoraram a aprovação do texto, que estabelece novas regras de idade mínima, tempo de contribuição, integralidade e paridade. A iniciativa foi votada em três sessões plenárias desta terça-feira (5) — duas ordinárias e uma extraordinária — e está apta a ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa de Leis.

A proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2026), do Poder Executivo, modifica a Emenda Constitucional nº 45/2019 e define normas para a aposentadoria de servidores que ingressaram no serviço público e na respectiva carreira até 4 de dezembro de 2019. A medida visa garantir o direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade, removendo o “pedágio” de cinco anos antes previsto para a obtenção do valor integral da remuneração.

Transição

O texto estabelece aposentadoria voluntária com idade mínima de 56 anos para homens e 53 para mulheres, além de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, com exigência de tempo mínimo de exercício em atividade de natureza estritamente policial. Também estão previstas regras de transição para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a preservação de direitos adquiridos e a manutenção da aposentadoria integral com paridade para quem já havia preenchido os requisitos anteriores à reforma de 2019.

No caso das pensões, a proposta prevê pagamento vitalício ao cônjuge ou companheiro quando a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função, moléstia grave, doença ocupacional ou em razão direta da atividade policial.

O parecer atuarial anexado à proposta aponta impacto financeiro projetado de R$ 1,427 bilhão ao longo de 75 anos no regime próprio de previdência estadual, considerando os dois fundos previdenciários existentes no Paraná.

A emenda tramitou na forma de substitutivo geral e preserva situações já consolidadas, como aposentadorias e pensões concedidas com base nas regras anteriores, além de direitos adquiridos e expectativas legítimas. Segundo a justificativa, a atualização busca alinhar o regime previdenciário estadual à Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ao mesmo tempo em que reconhece as particularidades e os riscos inerentes às carreiras da segurança pública.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui