Alep aprova Cartão Social do transporte coletivo na Grande Curitiba

Os deputados estaduais aprovaram na tarde desta quarta-feira (26), por 42 votos contra quatro, em sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas a serem adotadas no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O objetivo é estabelecer meios para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto cria o Programa Cartão Social e permite o aporte de recursos para dar continuidade ao serviço e concede passagens do transporte metropolitano para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes.

Pelo texto do projeto, o Programa Cartão Social do Transporte Metropolitano visa o atendimento da situação de exceção causado pela pandemia do novo coronavírus. Na prática, o projeto concilia o aporte de recursos financeiros necessários para manutenção do funcionamento do sistema de transporte integrado com a criação de um auxílio aos moradores da RMC. Com isso, a medida pretende criar, ao fim dos efeitos da pandemia, um auxílio relacionado às despesas com deslocamento para cidadãos em busca de emprego e atendimento de necessidades urgentes. “É uma medida protetiva de combate à pandemia, e já pensando na questão financeira dessas pessoas que serão beneficiadas, assegurando a utilização dos créditos em até um ano para as pessoas terem esse apoio financeiro do Governo para utilizar o transporte público metropolitano”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Desse modo, o projeto autoriza o Poder Executivo, observando a disponibilidade orçamentária e financeira, a aportar os recursos necessários para manter a operação, podendo fazer o remanejamento de dotações orçamentárias. Também fica autorizada a prorrogação da subvenção econômica concedida entre os meses de abril e setembro. O Programa Cartão Social vai funcionar, de um lado, mediante a aquisição antecipada de créditos (passagens) suficientes para garantir o equilíbrio do sistema integrado de transporte metropolitano e, de outro, na distribuição destas passagens na forma de auxílio para utilização futura dos cidadãos dos municípios atendidos pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano (RITM).

Os créditos serão destinados aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos no cadastro único, às pessoas que estiverem desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e aos cadastrados em programas existentes ou que venham a serem criados pela Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A quantidade de créditos eletrônicos adquiridos pelo governo será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e receitas do Sistema Metropolitano. O cálculo será feito pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec).

 

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