Uma iniciativa que possibilita empresas e até mesmo pessoas físicas apadrinharem espaços como parques, colégios, teatros e bibliotecas no Paraná avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O projeto de lei 769/2019 institui o Programa de Apadrinhamento de Espaços Públicos do Estado e foi aprovado em segunda discussão, na Sessão Plenária desta terça-feira (18).
“O objetivo é unir esforços de atuação entre Poder Público, a iniciativa privada e os grupos sociais organizados para implantar ou conservar áreas de lazer para a comunidade, e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas existentes”, afirma o autor, deputado Alexandre Amaro (Republicanos).
Segundo o projeto, os “padrinhos” desses espaços, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, serão responsáveis pela proteção e pela conservação e manutenção dos equipamentos públicos.
Formas
A proposta determina que o apadrinhamento poderá se dar de forma integral, quando contemplar a totalidade dos espaços, e de forma parcial, quando ocorrer em partes ou recantos dos equipamentos públicos ou espaços verdes.
O projeto foi aprovado na forma de emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCH) e subemenda substitutiva geral. Entre as mudanças está a inclusão do Parágrafo único definindo que o “Poder Executivo regulamentará quais espaços públicos serão destinados ao apadrinhamento previsto nesta Lei, após submissão da relação dos bens públicos impactados ao Conselho Estadual da Cidades – Concidades Paraná”.
Divulgação
Também houve alteração da redação do artigo 6º original. De acordo com o novo texto, “a veiculação de publicidade em equipamentos públicos submetidos ao apadrinhamento por parte da pessoa jurídica conveniada será permitida, bem como, a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, desde que, as propagandas não prejudiquem as áreas verdes, monumentos, equipamentos urbanos ou a sinalização aos usuários”.
A emenda também determina que termos de apadrinhamento devem incluir a participação compartilhada do poder público e a sociedade civil organizada, com obediência aos preceitos estabelecidos nos Planos Diretores Municipais.
“É preciso salientar que o apadrinhamento não exime responsabilidade do Poder Público sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes”, ressalta Amaro.