Por Claudio Henrique de Castro –
Foi publicado o novo manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder executivo federal por meio da Portaria 15.543 de 02 de julho de 2020.
O manual é um hino à moralidade pública e aos bons costumes administrativos.
Chamam a atenção os itens das condutas esperadas e das condutas inadequadas.
Ser honesto, leal e justo, demonstrando em todas as oportunidades a integridade do seu caráter, ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção com todas as pessoas, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social ou qualquer outra característica pessoal.
E o Presidente mandar jornalistas calarem a boca ou os consagrados: – “E daí?” e o – “Não sou coveiro?” Continuam valendo?
Apresentar-se ao trabalho preparado para o correto exercício da sua função. Mas e se tiver que usar máscara, por causa da pandemia, deverá cumprir a lei igual a todos os cidadãos? Mas ese o Presidente, ministros ou assessores não usarem máscaras? Vale para eles a regra?
Constitui-se conduta inadequada utilizar-se de documentos, atestados e declarações falsas.Mas e como ficam currículos maquiados em, no mínimo, três ministros que estão na ativa e que desmentiram os seus diplomas fajutos? Sem contar os que já saíram?
E para o grupo político chamado de Centrão e a base aliada, que se assenhoraram do atual governo, tem dois dispositivos específicos, como conduta inadequada:
- fazer uso do acesso direto ao Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Secretários e demais cargos de direção e chefia que o cargo que ocupa lhe confere para tentar influenciar a tomada de decisão em benefício próprio, de grupo profissional, de categoria ou carreira pública da qual faça parte.
- utilizar o cargo ou a posição que ocupa com o propósito de pleitear em prol de interesses particulares, de partidos políticos ou de grupos profissionais, categorias ou carreiras públicas da qual faça parte ou que faça parte seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, perante os demais Poderes constituídos.
Em resumo, podemos lembrar odito popular: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.”
Agora vai.
Fontes:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.543-de-2-de-julho-de-2020-265057591
Meu caro Celso: o ato de mandar jornalistas calarem a boca é um direito não só do PR como de qualquer cidadão brasileiro. Alias, o jornalismo, que nem profissão com prerrogativas é, deveria ser exercido de forma limpa, imparcial, e não como é exercido neste País, principalmente os da grande mídia. São, com honrosas exceções, indutores de opinião, coisa extremamente prejudicial ao cidadão comum. Deveriam se limitar a dar a notícia, sem nela opinar ou direcionar. Tirar seus mantos de semi-deuses e chutar o pedestal.
Caro Miguel: além de noticiar os fatos, opinar sobre eles também é parte inerente ao exercício do jornalismo e da democracia. Jornalismo sem opinião ou crítica é jornalismo eunuco. Dar espaço e voz a opiniões diferentes faz parte dessa missão – como é o caso do artigo sobre o qual você comenta, escrito por um advogado, professor e mestre – este sim com currículo acima de qualquer suspeita. E não se trata, caro Miguel, de “induzir” a opinião dos outros, mas de dar aos leitores oportunidade de conhecer o contraditório e formar o própria visão.