As concessionárias do transporte coletivo de Curitiba ganharam na justiça a reposição do valor da tarifa técnica. Fixada pela prefeitura em R$ 4,03 em fevereiro passado, em agosto o Tribunal de Contas mandou que ela fosse reduzida para R$ 3,79, uma diferença de 24 centavos.
Embora a decisão do desembargador Ruy Cunha Sobrinho favorável às empresas ainda não tenha sido publicada oficialmente, a informação foi antecipada nesta terça-feira pelo repórter João Frey, da Gazeta do Povo. A briga agora das empresas é para receber o período retroativo (entre a medida de redução do TCE e a decisão do TJ).
A recomposição, por acaso, resolverá o problema da renovação da sucateada frota de ônibus que roda em Curitiba? Esta é a questão central: o absurdo aumento da tarifa para o passageiro decretado por Rafael Greca em 6 de fevereiro, de R$ 3,70 para R$ 4,25, foi adotado sob a justificativa de que o reajuste permitiria a substituição de 500 veículos velhos por novos.
Não será tão automático: as concessionárias estão protegidas por uma liminar que as desobriga de renovar a frota enquanto não for restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro da operação – coisa que a tarifa técnica de R$ 4,03 já não permitia, segundo o sindicato patronal. Isto leva a uma outra situação: ou a prefeitura derruba esta liminar ou entra num acordo com as empresas para que elas desistam da liminar ou, numa última hipótese, aumenta a passagem mais uma vez.
Tarefa que a partir dos próximos dias estará sob a responsabilidade do novo presidente da Urbs, Ogeny Maia Neto,
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Lembram ! ” …..se não sabe fazer deixa que eu faço…..”