Adiada alteração na lei dos artistas de rua

Em votação simbólica, nesta terça-feira (22), a Câmara Municipal de Curitiba adiou, por duas sessões, a votação do projeto que pretende incluir os caricaturistas e os retratistas instantâneos na Lei dos Artistas de Rua. Um substitutivo à proposição também de iniciativa da vereadora Julieta Reis (DEM), retira a capoeira do rol de atividades regulamentadas pela legislação em vigor.

“Foi apresentada uma subemenda, que nem passou Comissão de Constituição e Justiça”, justificou a autora. “Tudo bem, mas precisamos analisar. E existe um erro pequeno que precisa ser corrigido”, completou Julieta Reis. A votação na próxima semana, defendeu, “não vai mudar em nada a discussão”.

Serginho do Posto (PSDB) justificou o voto favorável ao adiamento, com base no artigo 134, artigo 5º, do Regimento Interno da CMC. Segundo o dispositivo, “havendo emendas apresentadas após o encerramento do trâmite da proposição principal junto às comissões permanentes, a Mesa submeterá à deliberação do plenário o adiamento da discussão e votação para remessa, pelo prazo de quarenta e oito horas, à comissão competente para apreciar-lhes o mérito, voltando a proposição à discussão na sessão imediata após a publicação do parecer

O vereador Mestre Pop (PSC) encaminhou pela deliberação ainda nesta terça, argumentando que o projeto tramita há meses na CMC. “Todos sabem do assunto que está pautado”, argumentou. A capoeira, justificou, “é o sexto esporte mais praticado no país”, e a roda de capoeira, “patrimônio cultural imaterial da humanidade”.

Lembrando da aprovação da Lei dos Artistas de Rua, na legislatura passada, afirmou que há diferenças entre o artista de rua e o capoeirista, que se expressam de maneiras diferentes. “A capoeira não precisa de alvará para se apresentar”, declarou. Pop também disse que a “carta de alforria” ao esporte já saiu há muito tempo. “Nós não colocamos uma caixinha, um chapéu, para que haja contribuição.”

 

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