A Associação Comercial do Paraná (ACP) encaminhou nesta sexta-feira (3) notificação ao Ministério Público com pedido de providências a respeito das novas determinações do governo estadual e da prefeitura de Curitiba . O presidente da entidade, Camilo Turmina, critica a decisão do poder público de permitir que ônibus circulem com mais passageiros em plena pandemia, em resposta à nova deliberação do governo estadual de permitir que ônibus na Região Metropolitana de Curitiba circulem com até 65% da capacidade; em Curitiba, prefeitura autorizou 50%.
Em novo decreto, o governo alterou os termos da primeira regulamentação anunciada na terça-feira, que limitava o número de passageiros ao total assentos nos ônibus. Já na capital, os veículos do transporte coletivo voltam a circular com 50% da capacidade de lotação a partir desta sexta-feira (3/7). A medida está prevista no decreto 875/2020, publicado quinta-feira (2/7) pela Prefeitura de Curitiba.
“A ACP repudia este retrocesso”, diz Turmina. “É inaceitável. Sendo assim, vamos ter que chamar o transporte coletivo de ‘transporte da covid’. Num momento em que o governo alerta para o crescimento da pandemia e manda fechar quase tudo, é inadmissível que permita lotações nos ônibus. É contraditório com o discurso de que todos devem se sacrificar para conter a propagação do coronavirus”. Se o comércio está fechado e com a grande redução de circulação das pessoas, a medida correta é manter toda a frota em circulação com ônibus mais vazios e passageiros sentados, argumenta Turmina.
Em sua notificação, a ACP argumenta que, passados apenas dois dias dos decretos permitindo apenas passageiros sentados nos ônibus, seja o Estadual e o Municipal, que se basearam em protocolos técnicos de saúde, constatamos a mudança radical no que diz respeito ao transporte público:
“O Governo Estadual, no dia 01 de Julho de 2020, editou o decreto 4951/2020 que alterou, a priori, sem qualquer fundamento científico/médico, o que tinha sido determinado no dia anterior em relação ao distanciamento interno no uso do transporte público, permitindo o transporte de pessoas em pé. Ficou estabelecido o uso dos ônibus com capacidade entre 55% e 65% de sua ocupação total”.
Ainda conforme a notificação, “em 02 de Julho a Prefeitura de Curitiba, no decreto 875/2020, também, a priori, sem qualquer justificativa técnica sanitária ou médica, alterou o que tinha sido determinado no que tange o transporte de pessoas, autorizando o transporte de pessoas em pé, que por consequência, gera aglomeração no transporte púbico, sem falar na impossível verificação de cumprimento da regra”.
Para a ACP, as regras de distanciamento social e protocolos técnicos sanitários estão sendo aplicados e adotados em todos os estabelecimentos comerciais, espaços públicos e privados, exceto no transporte público:
“O comércio paranaense está dando sua cota de contribuição, cumprindo todos os regramentos, se adaptando e mantendo o distanciamento social. Desta forma, diante da ausência de justificativa que autorize a aglomeração, concomitante com a facilidade com que o coronavirus propaga, medidas firmes e efetivas devem ser adotadas em relação ao transporte público no nosso Estado e em especial em Curitiba e Região Metropolitana, regiões que o modal do transporte público por ônibus é o principal.”