A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar ilegal o pagamento de aposentadoria e pensões para ex-governadores e suas viúvas no Paraná pode demorar ainda a ser aplicada. Por unanimidade, a Corte acatou a Ação de Declaração Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB/PR, mas isto não quer dizer que o pagamento do benefício (R$ 33 mil mensais) seja suspenso imediatamente e nem mesmo que ele acabe para sempre.
Juristas explicam: é necessário o “trânsito em julgado” do processo, o que só se dará após o esgotamento de todos os recursos que fatalmente serão apresentados pelos interessados (contra e a favor) daqui para frente, sem prazo definido para terminar. Embargos de declaração e outros recursos só serão protocolados após a publicação da ata da sessão, coisa que ainda pode demorar.
Além disso, dos oito ministros que votaram, quatro propuseram “modulações” na decisão. Uma delas, embora não votada, já foi tacitamente acatada: nenhum dos nove beneficiários (oito ex-governadores e três viúvas) será obrigado a devolver os valores que já receberam de boa fé ao longo dos anos.
Mas há outras “modulações” que ainda dependem de fixação definitiva pelo STF. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli entenderam seria admissível, até, permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.
Fux liderou este entendimento e sensibilizou alguns colegas ao argumentar que suspender o pagamento seria desumano, pois atinge nonagenários, como o ex-governador Paulo Pimentel, e viúvas em idade avançada, como as ex-primeiras-damas Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva.
Marco Aurélio Mello discordou: os pagamentos, segundo ele, devem ser suspensos imediatamente em razão da reconhecida inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição Estadual de 1989 que criou o subsídio vitalício. Segundo ele, quem se sentir individualmente injustiçado que entre depois com recursos próprios nas instâncias devidas.
As controvérsias são grandes e, como sempre na Justiça brasileira, decisões dos tribunais nunca devem ser entendidas de forma muito radical ou ao pé da letra.
Por exemplo: o mesmo STF já julgou inconstitucional dispositivo do Mato Grosso, idêntico ao do Paraná e, lá, os pagamentos até chegaram a ser suspensos – mas em no fim de outubro passado o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a concessão ao ex-governador matogrossense Frederico Campos (1979-1983) até o trânsito em julgado da ação que a suspendeu.
Em 2018, o STF restabeleceu o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores e herdeiros pelo menos até o fim do julgamento de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o recebimento do benefício em Masto Grosso. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, que seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux.
No Paraná, tanto a OAB (autora da ação) quanto a Assembleia Legislativa devem entrar com embargos de declaração e, posteriormente, com outros recursos. A primeira, visando a ampliar o alcance da declaração de inconstitucionalidade; a segunda para defender a preservação das pensões já concedidas, como prevê a emenda promulgada em maio último.
Vai longe! Enquanto isso, os pagamentos continuarão sendo devida e mensalmente depositados nas contas do ex-governadores Paulo Pimentel, Emilio Gomes, João Elísio Ferraz de Campos, Mario Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião, Orlando Pessuti e Carlos Alberto Richa.
STF e seu absurdo protecionismo a quem não necessita de proteção. Até parece que se tirarem as pensões e aposentadorias dos privilegiados em questão estes passarão necessidade.
Ora, STF!
Saia às ruas e olhem como vive o trabalhador que paga os impostos para que esse tipo de gasto absurdo e inadequado seja possível.