Neste ano. vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. A movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária. Em 2024, a troca de legenda partidária ocorre de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação.
Como apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar, a norma vale somente para esse cargo político.