Abandono de lar e usucapião

Por Claudio Henrique de Castro – Vejamos os requisitos para que seja adquirida a propriedade por usucapião no caso de abandono de lar, que é possível, no direito brasileiro, desde 2011.

O casal reside e divide a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados e um dos cônjuges ou companheiro abandona o lar por, no mínimo, dois anos.

A regra também vale para as uniões homoafetivas e para as uniões estáveis.

Esse imóvel é utilizado para a moradia do cônjuge e da sua família.

A posse deve ser ininterrupta e sem oposição.

O requisito do abandono do lar deve ser caracterizado. Por exemplo, uma internação hospitalar não pode ser considerada como abandono de lar.

O legislador brasileiro deixou de lado os imóveis rurais e a delimitação de imóvel de até 250 metros quadrados poderia ter avançado. Também o prazo de longos dois anos poderia ter sido reduzido para um ano, que seria suficiente para caracterizar o abandono.

Em caso de dúvida consulte um(a) advogado(a) da sua confiança.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui