Por Claudio Henrique de Castro – Vejamos os requisitos para que seja adquirida a propriedade por usucapião no caso de abandono de lar, que é possível, no direito brasileiro, desde 2011.
O casal reside e divide a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados e um dos cônjuges ou companheiro abandona o lar por, no mínimo, dois anos.
A regra também vale para as uniões homoafetivas e para as uniões estáveis.
Esse imóvel é utilizado para a moradia do cônjuge e da sua família.
A posse deve ser ininterrupta e sem oposição.
O requisito do abandono do lar deve ser caracterizado. Por exemplo, uma internação hospitalar não pode ser considerada como abandono de lar.
O legislador brasileiro deixou de lado os imóveis rurais e a delimitação de imóvel de até 250 metros quadrados poderia ter avançado. Também o prazo de longos dois anos poderia ter sido reduzido para um ano, que seria suficiente para caracterizar o abandono.
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