A vulnerabilidade dos consumidores

 

Por Claudio Henrique de Castro – O dever de informação é amplo e deve instruir os consumidores sobre a prestação de serviço ou o produto.

A vulnerabilidade dos consumidores ocorre tendo em vista a diversidade de escolaridade, grau de instrução e o conhecimento sobre o que estão contratando ou comprando.

A qualidade, a composição, o modo de uso, os esclarecimentos de dúvidas das mais simples às mais técnicas sempre devem estar disponíveis aos consumidores.

Acontece que produtos de prateleiras ou disponíveis na internet, muitas vezes não contemplam a possibilidade do amplo debate sobre o produto ou serviço que seria esperado ou devido pelo Código de Defesa do Consumidor.

É justamente neste ponto que se presume a boa-fé dos consumidores.

Não se pode esperar que os consumidores leiam todas as instruções em letras minúsculas e reduzidas, que entendam os termos técnicos e que tenham todo o conhecimento necessário para o consumo.

É obrigação dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços diminuir esta vulnerabilidade no sentido de auxiliar, instruir e, muitas vezes, até treinar os consumidores para o uso e consumo.

Em conclusão, o dever de prestar amplamente todas as informações integra o direito dos consumidores e lhes reduz a vulnerabilidade quanto ao uso do produto ou serviço.

A quebra deste dever pode gerar indenizações por dano moral, isto é, os aborrecimentos diante do fato e o dano material, o dano propriamente dito, em favor dos consumidores.

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