Por Claudio Henrique de Castro – O destino dos censores da época da ditadura foi previsto na Constituição de 1988: “os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal (PF), observadas as disposições constitucionais.”
Ficariam asilados na PF até vestirem o pijama da aposentadoria, mais um “deixa pra lá” do direito brasileiro.
A nova República não poderia conviver com censores. Reza a Constituição que é livre a liberdade de pensamento e de opinião, é livre a expressão de comunicação, independente de censura ou licença.
Quem imaginaria que, após 30 anos, aquelas tumbas seriam abertas e a liberdade de expressão e de imprensa seriam atacadas?
A censura impede a discussão intelectual permanente e a disputa de opiniões. A liberdade de expressão e de imprensa é a base, a matriz e o fundamento de toda e qualquer tipo de liberdade e de direitos (BVerfGE 5, 85).
Permanentes ataques do poder executivo à imprensa representam o aberto descumprimento da Constituição.
Difamações e injúrias à jornalistas, cortes financeiros direcionados em razão de críticas, lobbies para demissão de jornalistas críticos e a instauração de inquéritos policiais de toda ordem contra os inimigos do regime são inconstitucionais. Um super secretário de comunicação que se auto remunera com verbas de comunicação, completa este cenário.
A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República (Celso Mello – Agência Brasil).
Quem são os censores? Nelson Rodrigues diria: são os cretinos fundamentais, aqueles que sobem num banquinho, começam a discursar e atraem multidões de outros cretinos fundamentais. Sempre se dão bem, casam-se com as grã-finas das narinas de cadáver.
Sob censura desde a promulgação do Ato Institucional n° 5 (AI-5), em 13 de dezembro de 1968, o jornal O Estado de S. Paulo passou a publicar trechos de “Os Lusíadas”, poema épico do português Luís de Camões, nos espaços das matérias vetadas pelos censores. (memorial da democracia)
Camões voltou aos jornais brasileiros?
Perfeito! Por isso coloquei que nem o poder judiciário está acima disto. Obrigado pelo comentário.
Existem cretinaços no Supréme, ao menos dois, que são obstinados por ditas “fake news” que revelem suspeitas atitudes de algumas personalidades … Camões nada, publique-se Aníbal Bruno!