A vitória das agulhas

Por Nelson José Rosemann de Oliveira * – Por décadas, as agulhas da acupuntura no Brasil estiveram no centro de uma disputa que ia muito além da prática clínica, tratava-se de um embate entre o monopólio médico e a multiprofissionalidade recomendada pela Organização Mundial da Saúde- OMS, porém neste dia 12 de janeiro de 2026, a história ganhou um desfecho democrático multiprofissional com a sanção da Lei nº 15.345 pelo Presidente da República. Mais do que uma simples regulamentação, esta lei representa o resgate de um compromisso histórico assumido pelo Brasil com a assistência à saúde básica universal.

A nova legislação finalmente alinha o país às diretrizes da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde realizada em Alma-Ata, no Cazaquistão em 1978, ainda sob o domínio da União das Repúblicas Sócio Soviéticas – URSS. Naquele longínquo ano, do século passado, a OMS definiu que as medicinas tradicionais não eram obstáculos à modernidade, mas ferramentas vitais para a meta pretendida de uma “Saúde para Todos”.

A experiência dos “médicos de pés descalços”, na China, já havia provado que o saber milenar, quando integrado de forma multidisciplinar, é capaz de operar milagres estatísticos na saúde coletiva.

Com a Lei 15.345/2026, o Brasil rompe com a narrativa do “Ato Médico” que tentava sequestrar a acupuntura para uma única categoria, garantindo o exercício da profissão aos:

  • Graduados em acupuntura de nível superior;
  • Profissionais de saúde de nível superior com especialização reconhecida, por seus respectivos Conselhos;
  • Práticos que comprovadamente exerçam a atividade há pelo menos cinco anos.

Esta vitória é o desfecho de um movimento que ganhou força já na 8ª Conferência Nacional de Saúde em 1986, quando se estabeleceu as bases para que a saúde fosse um direito de todos e dever do Estado, princípio que foi assentado na Constituição de 1988 e estruturado pela Lei Orgânica do SUS.

O caminho da acupuntura brasileira foi pavimentado por importantes marcos infralegais como a Portaria Ministerial 971/2006, que criou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), permitindo que a acupuntura chegasse ao sistema único de saúde – SUS, no entanto, a ausência de uma lei federal deixava diversos profissionais acupunturistas em uma vulnerabilidade jurídica constante, diante  da retórica de alguns integrantes da classe médica que insistiam em alardear o monopólio da acupuntura apenas para eles.

A Lei 15.345/2026 garante que a população mais necessitada tenha acesso a um tratamento que avalia não apenas o sintoma, mas o equilíbrio das funções físicas, mentais e biopsicossociais, ou seja, é  a ciência moderna abraçando a cosmologia oriental em favor da saúde básica brasileira.

Hoje, celebramos o fim do que poderia ser uma reserva de mercado e o início de uma nova era onde a acupuntura, instrumento de cura milenar, pertence finalmente ao povo brasileiro e a todos os profissionais capacitados tecnicamente a manejá-la com honra e saber.

*Nelson José Rosemann de Oliveira é advogado e fisioterapeuta.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui