A suspensão do consignado por 120 dias

Por Claudio Henrique de Castro –

O Plenário do Senado aprovou em 18 de junho o projeto (PL 1.328/2020) que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020) A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

No texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento.

As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes. O projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados (Agência Senado).

Na verdade, deveriam discutir uma anistia geral, por faixas de renda, para dar fôlego à economia, evitando a quebradeira que já está ocorrendo. Bastaria reduzir os lucros bilionários dos bancos brasileiros.

Isto contudo, não foi proposto pelo Congresso Nacional ou pelo Poder Executivo pois ambos representam os interesses rentistas.

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