A propaganda de remédios

< Direitos do Consumidor >

(por Claudio Henrique de Castro) – Em 2015 uma lei de Santa Catarina proibiu a propaganda de medicamentos e similares dentro do estado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal julgou a lei estadual inválida, pois já existe uma lei federal que trata do assunto.

No Brasil desde 2001, toda propaganda de remédios deve conter obrigatoriamente a advertência que, a persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.

As propagandas de remédios normalmente prometem aos consumidores o emagrecimento rápido, a cura para problemas da pele, a cura da queda dos cabelos, a cura da impotência sexual, a cura da azia, da má digestão, da dor de cabeça dentre outros assuntos.

A promessa do resultado aos consumidores, a nosso ver, é enganosa pela razão de induzir em erro o consumidor a respeito da qualidade e das propriedades do produto.

A mera recomendação do insucesso do produto para consultar um médico não afasta o caráter enganoso da propaganda, que promete e não cumpre o resultado esperado.

Senão vejamos: o consumidor compra o produto, pois acredita na cura ou no resultado, e se este não ocorre, ele gastou o seu dinheiro na ilusão, na fantasia que foi induzido pela propaganda.

A lei catarinense estava correta em proibir toda e qualquer propaganda de remédios, mas perdeu sua validade em razão da existência da lei federal.

A permissão da propaganda de remédios e similares é que está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Esta brecha legal é resultado da força econômica e política dos grandes laboratórios e da indústria farmacêutica.

É possível o consumidor denunciar por meio da página da internet ou pessoalmente junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, uma propaganda na qual foi induzido à erro ou enganado.

Desde 2016 há um projeto tramitando na Câmara Federal que proíbe a propaganda de remédios no Brasil.

A lei que permite a propaganda de remédios é a mesma que autoriza a propaganda de bebidas alcóolicas e cigarros no Brasil. Daí a dificuldade em alterá-la ou revogá-la, pois são três indústrias poderosas que querem a permanência das regras atuais.

Por fim, nos países altamente civilizados não é permitida a propaganda de remédios, nem muito menos de produtos que causam dependência física e psíquica, como as bebidas alcoólicas e cigarros.

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