Por Claudio Henrique de Castro – Além de proteger o banco de dados e as informações dos consumidores o Código de Defesa dos Consumidores e as leis no Brasil garantem a privacidade e a integridade física e psicológica dos consumidores.
Recentemente, em Osasco, no estado de São Paulo, um funcionário, por meio de aparelho celular, foi flagrado filmando uma consumidora, no provador de peças íntimas.
Houve a filmagem da consumidora seminua no provador da loja que deveria lhe garantir a total privacidade.
Este crime de assédio de cunho sexual restou comprovado e, em razão disto, ajuizou-se ação contra a empresa Riachuelo S.A. na 6ª Vara Cível da comarca de Osasco, SP (Site Migalhas).
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em dezembro de 2019, confirmou a condenação da empresa ao custeio do tratamento psicológico da consumidora, mais uma indenização de 80 mil reais por danos morais.
No processo judicial, além de tudo, segundo a decisão do TJSP, a empresa agiu de forma desleal e com má-fé processual alegando supostas falhas e que foi um mero ato isolado do funcionário.
Em razão disto, ela também foi condenada por litigância de má-fé, isto é, por se utilizar de meios reprováveis no processo.
Para os padrões de países desenvolvidos a mesma indenização poderia passar de 1 milhão de reais.