A opinião pública e o reajuste do STF

A opinião pública e o reajuste do STFOs juízes devem julgar segundo as leis ou segundo a opinião pública? Este dilema parece de fácil solução e desde logo leva à resposta mais óbvia: são as leis que devem prevalecer nos julgamentos e não o clamor das ruas. Assim têm se manifestado muitos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a cada julgamento contra o qual a opinião pública reage.

O ministro Gilmar Mendes é emblemático. Com muita frequência, suas decisões ferem frontalmente o que povo pensa, mas defende com veemência a liberdade do juiz julgar de acordo com os limites da Constituição e da leis.

Ainda na semana passada, nas comemorações do 30.º aniversário da Constituição Federal, reafirmou sua convicção de que “os tribunais que decidem tendo como foco a opinião pública colocam em risco os direitos e garantias constitucionais.” E fez questão de lembrar: “Hitler dizia que os tribunais nazistas traduziam o espírito do povo… e foi o que foi. Eu cumpro esse papel com bastante tranquilidade e sei que estou honrado a minha missão institucional.”

Entretanto, ainda que não se trate de um processo judicial, fazer justiça não é apenas praticar aquilo que a Constituição não proíbe. Portanto, se não proíbe, se não é ilegal, por que não o STF propor e aceitar o reajuste que eleva para quase R$ 40 mil mensais os vencimentos dos ministros? – teto que, por efeito cascata, vai impactar sobre os orçamentos federal, estaduais e municipais, causando um rombo calculado em R$ 5 bilhões nas depauperadas contas públicas.

Na situação de penúria em que o país está, o reajuste é justo? Legal é. Mas, além da duvidosa justiça, o aumento revoltou a opinião pública – isto é, o povo, cujo rendimento domiciliar medido pelo IBGE não passou de R$ 1.300,00 em 2017.

O instituto Paraná Pesquisas foi às ruas para saber o sentimento popular a respeito e divulgou o seguinte relatório:

4 COMENTÁRIOS

  1. Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
    Mensagem de veto
    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Subseção II
    Do Controle da Despesa Total com Pessoal
    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  2. Isso que a população não entende que esse aumento faz todos os membros do Judiciário brasileiro e do MP nacional terem seus subsídios aumentados. Se fosse apenas para os Ministros do STF, seriam apenas 11 e da PGR.
    Os juízes podem, e devem perder este auxilio moradia o qual foi instituído para compensar a falta de reajuste.
    Mas no caso do MP, eles não falam nada. O auxilio moradia está previsto em lei. Logo eles terão aumento e continuarão recebendo auxilio moradia. Mas “ai” de quem falar…. Quem tem mais poder pode mais.. sempre foi e sempre será. E o povo aplaudindo oq gosta de ver. Só não percebe que os aplaudidos, um dia, podem ser os vilões. E aí como saberiam disso??
    O Judiciário ainda dará a palavra final, mas os politicos devem verificar logo a lei que “engessa” o sistema de responsabilidade civil e penal. Ainda que isso custe para os que são corretos e sabem usar o poder. Quando não existe desvio em uma instituição, em que um servidor com 29 anos de casa manda mais que um membro, temos que refletir se todos estão satisfeitos e livres para combater a criminalidade e a imoralidade.

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