Por Cláudio Henrique de Castro e Elton Pereira dos Santos – As recentes alterações de velocidade e as inclusões de novos radares nas vias em cidades brasileiras, aumentaram sensivelmente as infrações de trânsito.
A culpa é exclusiva dos condutores ou há um sistema funciona para arrecadar e gerar uma vultosa receita?
As sinalizações, variam de um local para outro,e induzem os condutores emerro. Em alguns locais existem placas de grandes proporções informado a fiscalização eletrônica,mas em outros locais,a sinalização é diferenciada.
Essa situação é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, com efeito, a sinalização deve ser padronizada.
Isso também não diz com a boa-fé administrativa e contribui de forma decisiva para o aumento das infrações e a arrecadação.
As velocidades das vias são alteradas gerando mais confusão, ou seja, tem vias de 30 km/h e 40 km/h nas vias urbanas, e as vias de trânsito rápido são 50 km/h, 60 km/h e 70 km/h.
A justificativa dessa variação de velocidade é sempre a mesma: a segurança.
Será?
O radar tem o objetivo de controlar a velocidade, sempre respeitando um estudo prévio para a sua instalação e, quando implantado, deve ter ampla publicidade.
A padronização da sinalização é um princípio da legislação de trânsito, o seja, as placas têm que ser idênticas para não confundirem os motoristas.
Outra situação é a seguinte: se o condutor vem na via de 70 km/h, e realiza uma conversão para entrar em outra via, na conversão, tem placa de radar informado que a via é de 40 km/h.
Para não haver essa armadilha,quando o motorista entra na nova via, deve-se contar, por exemplo, com faixas de estímulos de redução de velocidade, que são aquelas faixas horizontais que fazem trepidação no veículo ao passá-las, ou sinalização horizontal padronizada, com antecedência.
Nas vias de trânsito rápido, com faixas exclusivas para virar, esses estímulos também devem ser implantados com antecedência.
Contudo, a instalação de faixas de estímulos para redução de velocidade, sinalização antecedente padronizada e até lombadas,inviabilizam a rendosaarrecadação das multas provenientes dessa indústria da implantação dos radares.
Com razão o articulista. Aliás, é o que o cidadão, em geral, pensa desses famigerados radares. Caberia ao Ministério Público abrir uma investigação, um inquérito civil, para apuração da real finalidade pública dos tais radares. Se denotarem algum fator prejudicial ao cidadão ou desvirtuamento da precípua finalidade pública, devem ser impugnados e eventualmente responsabilizado o administrador público. Afinal, para que serve o Parquet senão para defender o interesse da cidadania?