Por Claudio Henrique de Castro –
O projeto de lei 1179/20 de abril deste ano, finalmente, foi sancionado pelo presidente e transformou-se na lei 14.010 de 10 de junho.
O projeto inicial proibia liminares de desocupação nas ações de despejo até o final deste ano, mas isto foi vetado pelo presidente.
Assim o inquilino pode ser despejado mesmo durante a pandemia.
Outro artigo vetado, é o que previa poderes ao síndico para restringir a utilização das áreas comuns, reuniões e festividades no condomínio para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
Enquanto isto, a pandemia faz mais de uma vítima por minuto.
No que diz respeito aos devedores de pensão alimentícia institui-se a prisão domiciliar, consagrando recentes decisões judiciais, ao menos no período da pandemia.
O Congresso Nacional pode derrubar estes vetos pelo voto da sua maioria absoluta, isto é, 257 Deputados e 41 Senadores.
Esta derrubada, porém, é improvável diante da liberação, por parte do Executivo, de mais de 6 bilhões de dinheiro público para emendas parlamentares.
Em outra ponta, agora o TSE e o STF receberammais um recadinho, desta vez é quanto a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão diante das notícias eleitorais falsas (fake news) no pleito de 2018.
O general Luiz Eduardo Ramos, chefe da Secretaria de Governo, disse, em entrevista à Revista Veja, que “o outro lado tem que entender também o seguinte: não estica a corda”.
Como diziam os antigos, batendo todo dia na mesma bigorna se consegue modelar o ferro.
E a Constituição, virou um papelucho?