A caneta está perto de ficar vazia

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. E está bem próxima a data em que os governantes estarão proibidos de fazer um monte das coisas de que mais gostam.

Dia 7 de julho, 90 dias antes da eleição em primeiro turno, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais:

  • nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • nomear para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • nomear aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;
  • nomear ou contratar empresas ou pessoas para prestar serviços públicos essenciais, só com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
  • transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciário.

E importante: também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos aos municípios, com exceção dos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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