A boa e velha caixa preta voltou a reinar na tarifa do transporte coletivo de Curitiba

Depois do jantar no Graciosa entre o prefeito recém-eleito, Rafael Greca e o chefão das empresas de ônibus, Donato Gulin, logo após o anúncio do super aumento no início de fevereiro de 2017 quando então o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o reajuste liminarmente, decisão esta que logo em seguida foi cassada pelo Tribunal de Justiça e até agora aguarda um desfecho.

Ainda custando quatro Grecas e 25 Gulins (nomenclatura do Zé Beto), no ano de 2018 não houve reajuste o que explica o acerto da suspensão do TCE em 2017, acusando de superfaturada a tarifa naquele reajuste que ocorreria apenas no final de fevereiro, em 2017 foi no seu início, isto é, quase um mês antes do normalmente praticado.

A grande questão é que todos os itens tidos como ilegais pela Auditoria do TCE continuam em plena vigência e nada foi feito. Quando se fala em equilíbrio econômico financeiro, esta balança nunca é a favor dos usuários e, mais ainda, os itens ilegais e abusivos permanecem corroendo a planilha de custos subsidiada regiamente pelo Município e pelo estado do Paraná.

Somente o TJ do Rio Grande do Sul teve a coragem de manter a proibição de aumento do Tribunal de Contas gaúcho que encontrou, a exemplo daqui de Curitiba, itens abusivos e ilegais na planilha de custos.

Depois de várias operações policiais que prenderam advogados das empresas em outros municípios, nada ainda foi feito na terra de Nossa Senhora da Luz do Pinhais.

Segue a decisão do TJRS que pode, perfeitamente, servir de exemplo para o TJPR:

“TJ RS Há fortes indicativos de abusividade no aumento das passagens, de conformidade com aprofundada análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (fls. 22 a 151). A documentação referida evidencia a não contabilização de receitas com publicidades, despesas não permitidas sendo contabilizadas, além de aparente cálculo tarifário equivocado, utilizando-se de metodologias impróprias para mascarar uma inexistente necessidade de aumento, saltando aos olhos especialmente a inclusão indevida de frota reserva, que cria um aumento de despesa não real. Percebe-se, assim, não haver sustentação para o aumento tarifário pretendido pelos réus. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Agravo de Instrumento : AI 70054206107 RS”

1 COMENTÁRIO

  1. Tudo isso herança maldita do ex-pior governador de todos os tempos no Paraná quando sufragou, como prefeito, contratos e tabelas espúrias e depois, como governador, foi concedendo subsídios para tentar segurar o aumento do preço da passagem sem prejudicar os benefícios concedidos às empresas. E todos os malfeitores impunes pelos malfeitos até hoje com prejuízo ao contribuinte que paga o preço e tb os subsídios. É uma bomba que logo vai estourar mas estão empurrando com a barriga com a conivência dessas ditas autoridades de controle público fajutas do governo.

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