Por Cláudio Henrique de Castro – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a pauta de processos para o primeiro semestre de 2022, vamos a alguns deles.
Em fevereiro o STF discutirá a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial, e, se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso o réu tenha sido absolvido em suposta contrariedade à prova dos autos.
No mês de março a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo.
Em abril volta à discussão a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade, e a validade de norma coletiva de trabalho que suprime direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.
Em maio um assunto social de extrema relevância, que trata sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até seis anos de idade. E atenção aos motoristas embriagados, o Supremo irá discutir se é válida a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do motorista a se submeter ao teste do “bafômetro”.
Finalmente, em junho, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória da gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, e de volta ao tema nepotismo, a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político.
Na seara do direito penal decidirá o STF sobre a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime, e derradeiramente, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.
Onze ministros e vários destinos.