Os deputados estaduais aprovaram em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a proposta que possibilita o parcelamento, com a redução de multas e juros, de débitos relativos ao ICM e ICMS e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda. Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 713/2021, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Tributários, também amplia o prazo de parcelamento, para facilitar a regularização dos créditos tributários decorrentes dos impostos. A matéria tramita em regime de urgência.
Segundo o Governo, o objetivo é viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Em médio prazo, o programa quer manter os níveis de arrecadação do Estado. De acordo com o projeto, os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros.
Já o pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, poderá ser feito com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor no mês de dezembro da UFP/PR é de R$ 120,04.
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios. O desconto é de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.
A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
LOA
Avançou em segunda votação o projeto de lei 533/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022. O texto passou após receber 45 votos favoráveis e quatro contrários. A proposta, que prevê um orçamento de R$ 54,6 bilhões para o próximo ano, avançou na forma de um substitutivo geral, emitido durante o parecer do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), na Comissão de Orçamento da Assembleia.
A peça orçamentária enviada pelo Poder Executivo prevê um orçamento 8% superior ao aprovado para 2021. Com isso, o orçamento prevê o pagamento de promoções e progressões das carreiras do Estado, em um montante de R$ 573 milhões. Além disso, há a previsão de R$ 300 milhões para efetuar contratações de novos servidores por meio de concursos para Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, profissionais do instituto de Água e Terra (IAT) e da ADAPAR, além de professores da Educação Básica.
A LOA registrou ainda crescimento superior a 11% das despesas em segurança, saúde e educação. Desta forma, a proposta prevê a destinação de R$ 6,1 bilhões para a saúde, R$ 10,9 bilhões para a educação e R$ 4,9 bilhões para a segurança pública. Apesar do crescimento, o orçamento fiscal de 2022 é menor do que o proposto em 2020, antes da pandemia. Segundo o projeto, o orçamento de 2022 acumula queda de 2% em relação ao de 2020.
Os deputados estaduais paranaenses apresentaram ao projeto de lei original um total de 849 emendas. Destas, 450 são relativas à despesa, 126 ao conteúdo programático, 70 coletivas e 203 ao texto da Lei. Do total, o relator acatou 450 emendas relativas à despesa, 126 ao conteúdo programático, 70 coletivas e 180 ao texto da Lei, respeitando a prerrogativa constitucional de acompanhamento e fiscalização da peça orçamentária.