A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) seja intimado a pagar em, no máximo dez dias, a multa que faz parte de sua condenação a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, em fevereiro de 2018.
A condenação se deu com base na denúncia de que ele obteve, por meio de fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar a frota de ônibus de uma empresa de transporte pertencente à sua família, radicada em Cascavel, no Paraná. Na sentença, Gurgacz foi condenado também a pagar o valor equivalente a 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime. De acordo com a PGR, o valor atual da multa corresponde a R$ 2.033.328,65.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia chamado atenção do Poder Judiciário para o não pagamento da multa em julho, logo após o senador obter o aval da Justiça do Distrito Federal para passar férias no Caribe, mesmo cumprindo pena. A permissão foi anulada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Na época, a defesa do senador argumentou que ele não tinha sido intimado para o pagamento e que o valor a ser pago havia sido calculado pela Contadoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em R$ 626.009,22. Os advogados também solicitaram o parcelamento do valor apurado.