Walter Faria e executivos do grupo Petrópolis são denunciados por lavagem de mais de R$ 1 bilhão

A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato, no Paraná, denunciou Walter Faria por 642 atos de lavagem de dinheiro, praticados em conjunto com outras 22 pessoas vinculadas ao grupo Petrópolis, ao Antígua Overseas Bank e ao departamento de Operações Estruturadas do grupo Odebrecht. Em valores correntes, o esquema movimentou o equivalente a R$ 1.104.970.401,16, que foram lavados em favor da Odebrecht, entre 2006 e 2014.

A denúncia é fruto da 62ª fase da operação Lava Jato, deflagrada em 31 de julho último, que apurou o envolvimento de executivos do grupo Petrópolis na lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos, especialmente da Petrobras, pela Odebrecht.

Walter Faria, preso preventivamente na ocasião, teve habeas corpus concedido pelo TRF-4 nessa quarta-feira (11), mediante o pagamento de fiança fixada em R$ 40 milhões

Conforme apontam as provas colhidas na investigação, Faria, proprietário do grupo Petrópolis, atuou em larga escala na lavagem de ativos e desempenhou substancial papel como grande operador do pagamento de propinas principalmente relacionadas a desvios de recursos públicos da Petrobras. As evidências apontam que, além de ter atuado no pagamento de subornos decorrentes do contrato da sonda Petrobras 10.000 (como denunciado na ação penal nº 5046672-17.2019.4.04.7000), Faria capitaneou a lavagem de centenas de milhões de reais em conjunto com o grupo Odebrecht.

Em troca do recebimento de altas somas no exterior e de uma série de negócios jurídicos fraudulentos no Brasil, Faria atuou na geração de recursos em espécie para distribuição a agentes corrompidos no Brasil; na entrega de propina travestida de doação eleitoral no interesse da Odebrecht; e na transferência, no exterior, de valores ilícitos recebidos em suas contas para agentes públicos beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras.

Segundo o procurador da República Antonio Diniz, “o volume e sofisticação do esquema de lavagem de dinheiro não tem precedentes, mesmo na Lava Jato. Embora em volume os montantes sejam comparáveis, talvez, aos casos envolvendo os maiores operadores, como Adir Assad e Alberto Youssef, neste caso foram utilizadas várias técnicas de lavagem, dentre as quais se destaca a chamada commingling, que é a mistura de recursos ilícitos à atividade lícita de uma empresa e que deixa ainda mais difícil a descoberta e comprovação dos crimes”.

Retomada do caso Decisão em habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 15 de outubro havia suspendido as investigações até julgamento pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal do recurso interposto pela defesa de Walter Faria.

Na quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou o arquivamento da investigação no tocante aos crimes eleitorais pelos quais eram investigados agentes do grupo Petrópolis.

Em razão desse julgamento, houve perda de objeto do referido habeas corpus, pois deixou de haver risco de que o acusado fosse processado por um ramo da Justiça, o Federal, quando a Justiça Eleitoral, prevalente, poderia entender que o caso era da atribuição dela. Visto por outra ótica, houve cessação da condição (de natureza suspensiva) imposta pela respeitável decisão federal, que impunha a suspensão enquanto houvesse “recurso eleitoral com efeito suspensivo”, ou seja, uma discussão na Justiça Eleitoral que impedisse o trâmite do caso em outro ramo da Justiça, o que deixou de existir. Com a denúncia, assim, o MPF manteve a plena observância da decisão do TRF, e apresentou grave caso de lavagem de dinheiro que será também analisado perante da Justiça Federal da 4ª Região. (Do MPF-PR).

 

 

 

 

 

 

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui