O ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha suspendeu a liminar que abria as cancelas e determinava a desinstalação da praça de pedágio em Jacarezinho (PR). A decisão também invalida a ordem de redução de 26,75% nas tarifas cobradas nas demais praças administradas pela Econorte no norte paranaense. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A concessionária é investigada pela Lava Jato por supostas irregularidades em aditivos firmados com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Em novembro, a 1.ª Vara Federal de Jacarezinho determinou a suspensão das atividades da Econorte no Paraná, decisão ratificada 1.ª Vara Federal de Curitiba em dezembro.
Após a liminar entrar em vigor, a concessionária deixou de prestar serviços emergenciais, como socorro médico e mecânico, e o Estado do Paraná formulou pedido para retomar a responsabilidade das rodovias BR-153 e PR-090 à União.
No recurso apresentado ao STJ, a Econorte alega que ‘os serviços públicos, desde 2/1/2019, não estão sendo prestados de maneira satisfatória, em razão da omissão do Estado do Paraná em assumir as responsabilidades que lhe caberiam, inclusive socorro emergencial médico e mecânico’.
Sobre a suspensão da cobrança de pedágio, a concessionária alega que caso ‘dificulta a arrecadação’ e tem ‘potencial de causar desequilíbrio econômico-financeiro’.
O ministro João Otávio de Noronha aceitou o pedido da Econorte por considerar ‘inquestionável, assim, o interesse público envolvido na necessidade de resguardar a continuidade e a qualidade da prestação de serviço’ à população.
“Fica evidente, diante do novo fato relatado nos autos, que a decisão impugnada afetará diretamente a prestação do serviço público em questão, com repercussão direta em sua continuidade e em prejuízo da população que dele necessita”, afirma.