Tribunal apura pagamentos indevidos a empresa que monitora aterro de Curitiba

Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades na execução do contrato de manutenção e monitoramento do aterro sanitário de Curitiba, localizado no bairro Caximba (região Sul da capital), que está desativado desde novembro de 2010. A equipe técnica responsável pela inspeção propôs a devolução de aproximadamente R$ 106 mil pagos pelo município de Curitiba à empresa Cavo Serviços e Saneamento S.A., por serviços que não teriam sido executados.

A partir do Relatório de Fiscalização nº 12/2021, elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), foi instaurado o Processo de Tomada de Contas Extraordinária nº 557510/21, que tem como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão e será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. Durante o trâmite do processo, será concedida oportunidade de contraditório e ampla defesa a todos os interessados.

O Plano de Encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba foi iniciado com a desativação da área, em 1º de novembro de 2010, e tem atividades previstas até o ano de 2032. Divididos em três áreas – manutenção, vigilância e monitoramento (ambiental, topográfico e geotécnico) –, os serviços no aterro integram o item VII do lote 1 do Contrato nº 23360/2019. Com prazo de vigência de 60 meses, esse contrato foi iniciado em fevereiro 2019 e tem encerramento previsto no mesmo mês de 2024.

 Fiscalização

Determinada pelo Acórdão nº 2765/20 do Tribunal Pleno, a inspeção integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da corte de contas. Foi realizada por cinco analistas de controle externo da CAUD entre os dias 4 de janeiro e 27 de maio. A inspeção foi balizada nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) adotadas pelo TCE-PR. O trabalho da equipe envolveu análise de documentos, coleta de informações, aplicação de questionários, entrevistas com os responsáveis e inspeção in loco na área do aterro, incluindo o uso de drone para o registro de imagens aéreas.

O objetivo da inspeção do TCE-PR foi avaliar a conformidade da utilização de máquinas, equipamentos, insumos, mão de obra e demais custos orçados no Termo de Referência que embasou esse item do Contrato 23360/19. O período inspecionado abrangeu o início do contrato (em 26 de fevereiro de 2019) até o dia 31 de dezembro de 2020. O volume de recursos fiscalizados totalizou R$ 2.498.108,81.

Irregularidades

Em dois itens, a inspeção constatou divergência entre o que estava previsto no Termo de Referência e o efetivamente executado pela empresa, com o pagamento por serviços não realizados. A equipe do TCE-PR comprovou que a retroescavadeira foi utilizada, em média, 50 horas mensais desde o início do contrato, embora a empresa tenha sido remunerada por uma média de 164 horas mensais, conforme estava previsto na planilha de custos da contratação.

Por isso, a CAUD indicou a necessidade de devolução de R$ 91.412,69 ao cofre municipal. Esse valor se refere aos custos com combustível, lubrificantes e pneus não utilizados devido ao menor tempo de utilização da máquina que o previsto contratualmente.

A equipe de fiscalização do TCE-PR também identificou pagamento acima do devido em relação ao uso de veículo locado para o serviço de fiscalização da área do aterro sanitário. Enquanto o contrato previa que esse veículo rodasse 5.122 quilômetros mensais, ele efetivamente percorreu uma média de 3.620 quilômetros por mês. Nesse serviço, a indicação de restituição é de R$ 14.550,40.

Concluído em 25 de agosto, o Relatório de Inspeção da CAUD propõe a irregularidade das contas, com a responsabilização da empresa prestadora do serviço, além dos gestores e dos fiscais do contrato. No total, a unidade técnica sugere que seja determinada a devolução de R$ 105.963,09.

Agora, o TCE-PR concederá oportunidade de contraditório e ampla defesa aos envolvidos. Em seguida, o processo de Tomada de Contas receberá instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), antes do julgamento pelo Tribunal Pleno. (Do TCE-PR).

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