Um shopping de Curitiba e duas lojas de chocolates procuraram a Justiça para voltarem a funcionar durante o período de quarentena. O Shopping Água Verde e lojas da rede Cacau Show e Água Verde Chocolates impetraram mandado de segurança contra o Decreto Estadual 4301/2020, que suspendeu as atividades de shoppings, galerias e centros comerciais.
Tendo em vista o período de Páscoa, os impetrantes alegaram que suas atividades deveriam ser liberadas sob pena de sofrerem prejuízos econômicos e sociais. Segundo eles, a proibição de funcionamento deveria ser afastada, pois exercem ramo de serviço alimentício e comercializam bens essenciais.
Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana
Ao analisar o caso, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, relator do Mandado de Segurança, rejeitou o pedido dos autores da ação. O Magistrado integrante do Órgão Especial (OE) do TJPR ponderou que as determinações do decreto governamental protegem a saúde pública e a vida dos cidadãos durante o momento de pandemia causada pelo novo coronavírus.
“Todas essas providências são dirigidas à preservação do sistema de saúde como um todo, público e privado, evitando-se a sua anunciada ruína, caso nada fosse feito a tempo. O distanciamento social é, pois, medida destinada à proteção da vida e de vários outros princípios de igual estatura constitucional de que gozam a liberdade econômica e a livre iniciativa. Ao fim e ao cabo, num juízo de ponderação, está-se a primar pelo postulado da dignidade da pessoa humana”, observou o Desembargador. A decisão destacou que as partes poderiam comercializar os produtos por meio da internet e do uso de deliverys, reduzindo eventuais prejuízos.