O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Xisto Pereira, assinou decreto nesta terça-feira (17) que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para todos os magistrados estaduais, com abrangência para cônjuges e dependentes. O benefício se estende a magistrados já aposentados e a todos os demais servidores do Judiciário, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados.
O decreto permite que os beneficiários contratem planos de saúde privados de sua livre escolha e sejam ressarcidos das despesas mediante apresentação de comprovantes. O reembolso será feito mensalmente, por ocasião do pagamento do subsídio, salário ou provento.
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), tão logo tomou conhecimento do decreto, parabenizou o desembargador Xisto Pereira e comunicou a boa nova aos seus associados, assim se expressando:
Caros colegas, boa noite.
Atendendo pedido da AMAPAR e em consonância com Resolução do CNJ sobre o tema, nesta data o Tribunal de Justiça regulamentou, pelo Decreto Judiciário n° 552/2019, o pagamento do auxílio saúde aos magistrados, cônjuges e seus dependentes, mediante reembolso, conforme tabela de faixas etárias já atualmente vigente, até o limite global de 10% do próprio subsídio.
Congratulamos a administração do Tribunal de Justiça por ser o primeiro Tribunal a regulamentar a questão após a autorização do CNJ.
Agradecemos toda a equipe da Presidência do TJ e, em especial, o Presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira, pelo esforço em viabilizar economicamente o pagamento do auxílio aos magistrados do Paraná, em atividade e aposentados.
As instruções para o requerimento serão enviadas em breve pela administração.
Segue arquivo com a cópia do Decreto.
Um forte abraço a todos,
Geraldo Dutra de Andrade Neto
Presidente da AMAPAR
O contribuinte paga a conta, enquanto isso o pobre trabalhador mortal enfrenta a fila do SUS em cima de uma maca no corredor de um hospital sem as mínimas condições de atendimento.
E qual o problema disso? Se acham ruim, protestem no CNJ.
TJ, TC, MP…todos tem orçamento próprio, entendam de uma vez
Mais uma vergonhosa atitude cooperativista, e os demais poderes nada. E para o povo o salário mínimo !
Está explicado porque o executivo não pode sequer repor a inflação dos servidores!
Repete-se a história do primo rico e do primo pobre …
Isso é uma vergonha! Porque não se estende este beneficio ao Executivo e também o vale alimentação como os outros poderes?
Sem nenhuma dúvida o Poder Judiciário do PR assim como o MP não convergem para o saneamento das finanças, ainda que tenham orçamento e administração financeira independentes.
Todos são iguais perante a lei. Alguns mais iguais do que outros.
Vocês deveriam se informar melhor antes de soltar uma matéria dessa, o TJ já auxílio saúde no sistema de reembolso há muito tempo, a única coisa que mudou agora foi a regulamentação do CNJ mudando algumas normas. Lamentável a desinformação de quem escreveu o texto.
Verdade, puro sensacionalismo.