Em até 180 dias, todos os presos com condenação definitiva mantidos na cadeia pública de Ponta Grossa devem ser transferidos para estabelecimentos prisionais adequados ao seu regime de cumprimento de pena. A carceragem também não poderá mais receber presos já condenados, sob pena de multa de R$ 10 mil, para cada dia de atraso, para cada preso.
A determinação é do Tribunal de Justiça do Paraná e atende recurso do Ministério Público do Paraná. Com capacidade para 283 presos, atualmente a cadeia abriga 815 pessoas (75 dos presos são mulheres). Aproximadamente 300 deles já possuem condenação.
A ação foi ajuizada em maio deste ano e trata da superlotação da carceragem, situação que colocava em risco tanto os presos e profissionais que trabalham na unidade quanto a população da cidade, em razão da ameaça de rebeliões e fugas.
O requerimento foi instruído por laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, atas de reuniões do Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa e das reuniões do Comitê de Transferência de Presos, além de carta escrita pelas pessoas detidas, relatando a precariedade da situação em que são mantidos.
Em 1º de junho, o Juízo da comarca concedeu liminar determinado a transferência dos presos em dez dias. O Estado recorreu e, em segunda instância, o TJ cassou a liminar. Em julho, o MP protocolou novo pedido, agora deferido pelo presidente do TJ, que reformulou a liminar apenas quanto ao prazo, passando de 10 para 180 dias.