TJ dá prazo para governo esvaziar cadeia

Em até 180 dias, todos os presos com condenação definitiva mantidos na cadeia pública de Ponta Grossa devem ser transferidos para estabelecimentos prisionais adequados ao seu regime de cumprimento de pena. A carceragem também não poderá mais receber presos já condenados, sob pena de multa de R$ 10 mil, para cada dia de atraso, para cada preso.

A determinação é do Tribunal de Justiça do Paraná e atende recurso do Ministério Público do Paraná. Com capacidade para 283 presos, atualmente a cadeia abriga 815 pessoas (75 dos presos são mulheres). Aproximadamente 300 deles já possuem condenação.

A ação foi ajuizada em maio deste ano e trata da superlotação da carceragem, situação que colocava em risco tanto os presos e profissionais que trabalham na unidade quanto a população da cidade, em razão da ameaça de rebeliões e fugas.

O requerimento foi instruído por laudos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, atas de reuniões do Conselho Comunitário de Segurança de Ponta Grossa e das reuniões do Comitê de Transferência de Presos, além de carta escrita pelas pessoas detidas, relatando a precariedade da situação em que são mantidos.

Em 1º de junho, o Juízo da comarca concedeu liminar determinado a transferência dos presos em dez dias. O Estado recorreu e, em segunda instância, o TJ cassou a liminar. Em julho, o MP protocolou  novo pedido, agora deferido pelo presidente do TJ, que reformulou a liminar apenas quanto ao prazo, passando de 10 para 180 dias.

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