O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou, nessa quarta-feira (16), agravo de instrumento da Prefeitura contra o Consórcio Sorriso e determinou a continuidade da contratação para o novo modelo do sistema de transporte coletivo de Foz do Iguaçu. Liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz havia suspendido a caducidade do contrato e a contratação emergencial de nova empresa de ônibus. Um novo decreto deverá prorrogar o prazo da extinção do contrato.
“Admito a formação do presente recurso e determino seu regular processamento. A concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso de agravo de instrumento exige a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos encontram-se presentes. Primeiramente, cumpre afastar a alegada violação ao artigo 10 do Código de Processo Civil”, diz a decisão do TJ ao recurso interposto pela prefeitura.
Para o TJ-PR, é possível extrair que a Prefeitura concluiu que houve inadimplemento do contrato em razão da violação à cláusula décima primeira, mediante redução da frota sem autorização. A decisão observa ainda que não se ignora que os termos do contrato emergencial estabeleceram 66 ônibus para início da operação no novo contrato emergencial. “Contudo, o estabelecimento do parâmetro mínimo para um contrato de caráter transitório constitui discricionariedade da administração, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir”.
“E este parâmetro, estabelecido apenas para o início das atividades – estando sujeito a majoração –, não permite concluir de forma segura, sem dilação probatória, que os motivos elencados no contrato rescindido são inverídicos ou que as faltas contratuais não ocorreram”, aponta o TJ.
Ainda segundo a conclusão do Tribunal, não há elementos seguros que permitam concluir pela ofensa à teoria dos motivos determinantes. Com a ausência da probabilidade do direito para a concessão da liminar na ação de origem, “deve ser deferida a concessão do efeito suspensivo.”. “Anote-se que as demais matérias versadas – como quebra do equilíbrio econômico financeiro, existência de superávit ou déficit –, além de serem objeto de outra demanda, serão aprofundadas no voto junto ao colegiado”.
Agilidade
O TJ-PR ainda destaca a urgência no deferimento do recurso da prefeitura porque o decreto municipal 29.899/2021 previu o encerramento do contrato de concessão. “Além disso, conforme exposto pelo agravante nas razões recursais, “(…) não há risco de colapso do sistema de transporte coletivo com o início da operação com 66 ônibus, pois a remuneração será dada por km/rodado, devidamente fiscalizado e aferido pelo Município através de sistema de GPS, uma fase de transição entre o fim do Contrato com o Consórcio Sorriso e o novo sistema remunerado por km/rodado, veículos com ar condicionado, equipados com