TCE suspende licitação do seguro da prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o chamamento que a prefeitura tinha lançado para contratar corretora e seguradora para administração o seguro de vida em grupo dos 35 mil servidores municipais de Curitiba – um negócio de R$ 2 milhões por mês.

O Contraponto já havia denunciado a pressa com que a licitação estava sendo feita: o Imap (Instituto Municipal de Administração Pública) tinha dado apenas cinco dias úteis para que os interessados apresentassem propostas, tempo curto demais para cumprimento das complexas exigências que envolvem um seguro do tipo. Em princípio, a pressa foi interpretada como uma tentativa de renovar o contrato que já mantém com a seguradora Capemisa Seguradora de Vida e Previdência, do Rio de Janeiro.

Mas não foi este o motivo que levou o TCE a suspender a licitação. Foi em razão de uma representação que própria Capemisa deu entrada no Tribunal porque também se julgou prejudicada pela forma como o chamamento foi feito.

Em nota, a seguradora informa:

Em relação à nota intitulada “Seguro morreu de velho”, postada na última segunda-feira, dia 14/8, no Contraponto, a CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência esclarece:
1- Não procede a informação de que a Seguradora esteja participando da licitação do Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP), nem que tenha sido favorecida sob qualquer hipótese, como publicado. A leitura atenta do edital é bastante ilustrativa: conforme descrito no Chamamento Simplificado 001/2017, o IMAP pretende “selecionar empresa corretora que apresentará empresa seguradora para firmar contrato de exclusividade visando o desconto em folha de pagamento de seguro de vida em grupo dos servidores ativos e inativos do município”.
2- Por entender que a legislação (*) sobre o assunto determina a realização de licitação de forma direta, sem intermediários, por meio de pregão eletrônico, a CAPEMISA protocolou uma impugnação na via administrativa, indeferida, no último dia 10 de agosto, pelo presidente da Comissão de Seleção Especial, sob o argumento de que a lei das licitações (8.666/93) não se aplicaria ao referido certame.
3- Em razão do indeferimento, a CAPEMISA entrou com um mandado de segurança e uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para defender o que considera seu direito constitucional de participar diretamente da licitação, via pregão eletrônico, com base em decisões do próprio TCE/PR(**), que consolidam a vedação de intermediação de empresa corretora para a contratação de seguros privados.
4- Ressaltamos, ainda, que a adesão ao seguro CAPEMISA, atualmente em vigor, cujo contrato se encerra em 30 de setembro, é facultativa. E que o valor abordado no post não considera os sinistros pagos pela Seguradora, de modo que o superávit mencionado não chega nem perto do resultado da operação.
5- Por oportuno, o TCE/PR suspendeu cautelarmente o referido Chamamento Simplificado, em 16/08/2017, até decisão definitiva do Plenário, conforme despacho 1640/17, no processo 597439/17, da lavra do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, de modo a chancelar os argumentos expostos pela CAPEMISA.
6- Tendo em vista que a CAPEMISA não foi favorecida e, pelo contrário, entende que está sendo prejudicada por não poder participar diretamente da licitação; e considerando a credibilidade e seriedade do jornalismo praticado por Contraponto, solicitamos a gentileza de corrigir as informações veiculadas.

* Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/02 e, no caso, Decreto-Lei nº 73/ 1966.
** Acórdão TCU nº 600/2015 (TC 011.796/2011-1); Acórdão do TCE/PR N.º 1592/16 (PROCESSO N.º: 685279/14); e, Acórdão N.º 1593/16 (PROCESSO N.º: 685287/14)

 

 

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