TCE suspende licitação do Samu de consórcio de saúde do Norte do Paraná

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 31/2022, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná (Cisnop). A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para gerenciar, operacionalizar e executar ações para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em atendimento aos 43 municípios componentes da 18ª e 19ª Regionais de Saúde do Estado.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Prefeitura de Jacarezinho (Norte Pioneiro). Conforme a entidade, o Cisnop estaria desrespeitando a decisão previamente tomada pelos 22 municípios integrantes da 19ª Regional de Saúde em não renovar o contrato com o referido consórcio, optando, em lugar disso, pela implantação do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi).

Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante. Segundo ele, a Prefeitura de Jacarezinho comprovou que todas as exigências legais necessárias para a rescisão do contrato firmado pelos 22 municípios da 19ª Regional de Saúde foram devidamente atendidas, “razão pela qual, efetivamente, não haveria fundamento para a manutenção destes no objeto do certame ora impugnado”.
O despacho do relator, expedido em 24 de outubro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 30/2022, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (dia 26).
Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Cisnop, que já ingressou com Recurso de Agravo solicitando a revogação da decisão liminar. Caso isso não ocorra, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).