TCE prorroga proibição de acesso mas continua atendendo jurisdicionado

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) prorrogou até o dia 7 de março a proibição de acesso de visitantes e servidores às dependências do órgão, “exceto para a prestação de serviços considerados imprescindíveis, cuja execução à distância se mostre impossível, a critério dos gestores e com prévia autorização da Diretoria-Geral”. A decisão tem por base o recrudescimento dos casos de covid-19 e a proliferação dos casos de contaminação causados pelo vírus da gripe H3N2.

A nova portaria mantém o atendimento aos jurisdicionados na modalidade virtual por telefone, virtual, por teleconferência ou através de agendamento, quando necessário. O comparecimento presencial, se necessário e previamente autorizado, deve cumprir os critérios sanitários vigentes e restringir-se ao tempo necessário para a prática dos atos que não possam ser realizados remotamente.

Desde que previamente autorizadas, são permitidas viagens institucionais e fiscalizações externas instauradas por meio de procedimentos administrativos que contenham a anuência do Inspetor de Controle Externo ou do Coordenador-Geral de Fiscalização, conforme o caso. Permanece autorizada a realização das sessões virtuais do Tribunal Pleno, da Primeira e da Segunda Câmaras, inclusive as por videoconferência do Tribunal Pleno.

Jurisdicionados

O atendimento técnico aos jurisdicionados será mantido exclusivamente na modalidade virtual pelas seguintes vias, em ordem de preferência:

I – telefone, das 12h às 18h;

II – ferramenta canal de comunicação (Caco);

III – videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams ou por outra acordada com o atendente quando da solicitação, mediante agendamento, de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 18h, devendo ser agendados até às 17h do dia anterior.

Já, o peticionamento dirigido ao Tribunal continuará somente por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011. Para efeito de tempestividade, a data de postagem nos Correios será considerada como a de resposta ou da interposição do recurso, independentemente da localidade. (Do TCE-PR).

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