O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) manteve nesta quarta-feira (9), por quatro votos a dois, decisão adotada nessa segunda-feira (7) pelo presidente conselheiro Fernando Guimarães, anulando liminar concedida pelo conselheiro Maurício Requião, que havia determinado a suspensão do processo mudança da Copel em corporação. Guimarães restabeleceu a ordem processual, redistribuindo o processo relativo a uma denúncia sobre possíveis irregularidades na venda da Copel ao relator original, o conselheiro Augustinho Zucchi.
O presidente do tribunal reafirmou que houve um erro material no processo, promovendo a anulação do despacho do gabinete de Mauricio Requião, que determinava a paralisação do processo de venda de ações da Copel. Votaram a favor da decisão do presidente os conselheiros Ivan Bonilha, Durval Amaral, Ivens Linhares e Augustinho Zucchi. Votaram contra os conselheiros Mauricio Requião e Fabio Camargo.
A denúncia foi feita pelo ex-servidor da empresa da Copel Cláudio Behling, dando conta de possíveis irregularidades no lançamento da oferta pública de ações da Companhia, dentro do seu processo de transformação em corporação. Entre elas, a falta de licitação para a contratação de uma empresa que fizesse a avaliação da estatal. (Do portal Bem Paraná).