O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o andamento de concorrência lançada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), da Prefeitura de Curitiba, para a contratação de serviços de coleta e transporte de entulho e resíduos vegetais em 13 bairros da capital paranaense.
O ato foi provocado por representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. A peticionária argumentou que o edital do certame contém regra ilegal que impede, sem a apresentação de qualquer justificativa, as interessadas na disputa de apresentarem, em sua fase de habilitação, somatório de atestados técnico-operacionais.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, a proibição estabelecida no instrumento convocatório, por estar desamparada de razões técnicas, pode restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório, sendo capaz de conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.
O despacho, de 8 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (14). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes da SMMA de Curitiba. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).