O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que é possível acumular valores de pensão por morte e aposentadoria, desde que respeitado o teto constitucional do funcionalismo (R$ 39,2 mil, correspondente ao salário de ministro do STF). O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio Mello.
O caso específico em julgamento foi o de uma servidora do Distrito Federal (DF) que começou a receber pensão após a morte do marido e depois se aposentou, passando a receber também a aposentadoria. A soma dos valores ultrapassava os R$ 39,2 mil permitidos.
A União questionou uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que afastou o teto, sob argumento de se tratar de direitos distintos. Segundo a União, a decisão afrontou a Constituição, argumentando que é “incabível aceitar que servidor ou ex-servidor público, ao acumular proventos e pensões, receba remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF”.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, para quem “não se trata de vínculo do servidor, da servidora, com o poder público, duplo vínculo autorizado pela Constituição”.
“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que é recebido”, afirmou Marco Aurélio Mello. “Deve ser considerado o teto revelado pelos subsídios recebidos pelos ministros do Supremo.”
Para o ministro Luís Roberto Barroso servidor que ganha o equivalente ao teto não está em “risco social” que justificasse a concessão do benefício.
“Estamos falando de um benefício adquirido pela atuação de terceiro. Acho que se houver situação de dependência, ou de risco social, se justifica. Mas um servidor que já ganha o teto, com todas as vênias, nem é dependente nem está em risco social”, argumentou o Luís Roberto Barroso.
Os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowiski e Dias Toffoli entenderam que o teto incide isoladamente em cada valor recebido, em razão do direito adquirido.(Do G1).