Por meio do decreto 4.759, de 2 de fevereiro, o governador Ratinho Junior (PSD) instituiu um processo de recadastramento de servidores públicos estaduais do Paraná, civis e militares, em atividade, no âmbito da administração direta e autárquica, do Poder Executivo.
O processo de recadastramento será realizado em periodicidade mínima de cinco anos, atendendo ao disposto no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão. O primeiro recadastramento ainda não tem data de início.
Atualização
O recadastramento, segundo o decreto, tem a finalidade de atualizar as informações cadastrais dos servidores e seus dependentes, e também se aplica aos contratados sob o Regime de Contrato Especial (CRES); aos ocupantes de cargos de provimento em comissão; e aos servidores e empregados afastados, licenciados, cedidos ou em disposição funcional.
O decreto considera os seguintes conceitos: I – recadastramento: processo de atualização dos dados cadastrais determinados pela Administração e a ser realizado a cada cinco anos; e atualização cadastral: processo de atualização dos dados funcionais que deve ser realizado por iniciativa do servidor a qualquer momento.
Todo o processo será conduzido pelo Departamento de Recursos Humanos e Previdência, da Secretaria Estadual da Administração e Previdência.
Os agentes públicos ativos que não cumprirem as determinações previstas no decreto, bem como os que prestarem declarações falsas ou omitirem dados, poderão ser responsabilizados civil, penal e administrativamente, conforme a legislação vigente.