Servidores da Saúde e da GM de Curitiba voltam a ter contagem de tempo de serviço desde 2020

Servidores de 13 carreiras da Saúde e os guardas municipais voltarão a ter contagem de tempo de serviço público na Prefeitura de Curitiba desde 2020, para que tenham direito à licença-prêmio e ao adicional por tempo de serviço. O decreto 723, que regulamenta a mudança, foi publicado no Diário Oficial do Município da última  sexta-feira (27).

No primeiro ano da pandemia, a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proibiu a contagem de tempo aquisitivo para a concessão de benefícios como licença-prêmio e adicionais por tempo de serviço aos servidores públicos de todo o país.

Em março deste ano, a Lei Complementar Federal 191 alterou a legislação, excluindo os servidores das áreas de saúde e de segurança pública da regra estabelecida na Lei Complementar 173. A mesma Lei Complementar 191 proibiu o pagamento relativo aos períodos até 31 de dezembro de 2021.

Por isso, os servidores municipais de Curitiba, caso tenham conquistado o direito, receberão de forma retroativa a partir de janeiro de 2022.

Servidor não precisa requerer

Com o decreto, a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) começa a fazer o levantamento dos servidores que terão direito de contar o tempo nesse período de cerca de um ano e sete meses. Os servidores não precisam fazer a solicitação, pois o levantamento será feito pela Smap. A estimativa é de que 3.700 servidores sejam afetados pelo decreto.

No caso dos aposentados e pensionistas de servidores que faleceram quando estavam na ativa, a revisão será feita pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), sem que os beneficiários precisem protocolar o pedido. Os benefícios revisados terão que ser aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), para que possam ser pagos.

Tanto a Smap quanto o IPMC farão o levantamento em até 60 dias, a partir da publicação do decreto, até 25 de julho. (SMCS).

Carreiras contempladas pelo novo decreto

Administração Direta:
Auxiliar de Saúde Bucal em Saúde Pública
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Farmacêutico-Bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Guarda Municipal
Médico
Nutricionista
Psicólogo
Técnico em Patologia Clínica
Técnico de Enfermagem em Saúde Pública
Técnico de Saúde Bucal em Saúde Pública
Terapeuta Ocupacional

Quadro da FAS:
Técnico de Enfermagem em Saúde Pública
Fisioterapeuta
Médico
Nutricionista